Designado da CIPA:
TODA EMPRESA PRECISA TER CIPA
Isso mesmo! Ao contrário do que muitas pessoas pensam toda empresa precisa ter. Quando não precisa haver eleição pelo menos o designado tem que ter.
NR 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR…
Simplificando: Quando o dimensionamento da NR 5 não obrigar a empresa a constituir uma CIPA tradicional com votação, etc, a empresa designará uma pessoa para fazer o trabalho da CIPA, é o que chamamos de Designado de CIPA.
Não importa tamanho ou segmento, toda empresa precisa ter CIPA.
QUALQUER FUNCIONÁRIO PODE SER DESIGNADO A CIPA?
Sim. Qualquer funcionário, independente de cargo, salário, etc. A única exigência é que seja de fato funcionário no padrão celetista (CLT), que será indicado pelo empregador.
QUAL PERFIL O PERFIL IDEAL PARA ALGUÉM FAZER DA CIPA?
A grosso modo, podemos dizer que alguém para fazer parte da CIPA precisa ser proativo, gostar de trabalhar, gostar de desafios. A grande vantagem do designado é que ele é indicado pelo empregador, ou seja, podemos escolher! Isso não acontece entre os eleitos.
Escolhendo temos mais chances acertar e temos um Designado melhor preparado para atuar de fato.
DEVO PROTOCOLAR A DESIGNAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
Não é preciso. Depois das alterações da NR 5 que ocorreram em 2011 não é necessário protocolar nada da CIPA no Ministério do Trabalho (SRTE)
DEVO COMUNICAR AO SINDICATO?
Não é necessário. Somente é necessário enviar ao sindicato documento informando o início de processo eleitoral CIPA NR 5.38.1, e como nesse caso não tem processo eleitoral não tem comunicado.
O DESIGNADO DE CIPA TEM DIREITO A GARANTIA DE EMPREGO (ESTABILIDADE)?
Não tem. A garantida de emprego, a (estabilidade) é válida apenas para cipeiros eleitos pelos funcionários segundo a NR 5 item 5.8.
Já que ele é a CIPA da empresa, logicamente ele irá fazer o trabalho da CIPA. Só não poderá fazer reuniões ordinárias, pois é impossível fazer reunião sozinho.
TEMOS VÁRIAS EMPRESAS (CNPJ’s) NO MESMO AMBIENTE. POSSO FAZER REUNIÃO SOMENTE COM OS VÁRIOS DESIGNADOS QUE TEMOS?
A NR 5 nos itens 5.5 e 5.47. Aconselha a manter entrosamento entre CIPA’s que atuam no mesmo ambiente. Essa é uma estratégia muito interessante que com certeza contribuirá bastante para que as ações de segurança do trabalho da CIPA. Com essa integração é provável que as CIPA’s tenham mais força e mais possibilidade de sucesso.
Quais as atribuições do Designado da Cipa?
- Ser a ponte entre os empregados e a direção da empresa, no tocante aos assuntos relacionados à prevenção de acidentes no trabalho;
- Fazer inspeções na empresa: Verificando condições inseguras no trabalho (mobiliários, ferramentas, equipamentos, outros;
Comunicar ao empregador, quaisquer fatos que possam indicar um possivel risco de acidente nas instalações;
- Cuidar da documentação administrativa (Controles como: Fichas de EPI, Registros de Treinamento, Ordens de Serviço etc, mantendo em dia estas documentações para uma possível vistoria por parte dos órgãos competentes.
- Acionar a empresa que presta serviços de Consultoria, em casos de dúvidas entre outros.