Designado da CIPA:

 
Como a maioria de nossos clientes não se enquadram no Quadro I da NR-5, veja abaixo o que diz a norma:
 

TODA EMPRESA PRECISA TER CIPA

Isso mesmo! Ao contrário do que muitas pessoas pensam toda empresa precisa ter. Quando não precisa haver eleição pelo menos o designado tem que ter.

NR 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR…

Simplificando: Quando o dimensionamento da NR 5 não obrigar a empresa a constituir uma CIPA tradicional com votação, etc, a empresa designará uma pessoa para fazer o trabalho da CIPA, é o que chamamos de Designado de CIPA.

Não importa tamanho ou segmento, toda empresa precisa ter CIPA.

QUALQUER FUNCIONÁRIO PODE SER DESIGNADO A CIPA?

Sim. Qualquer funcionário, independente de cargo, salário, etc. A única exigência é que seja de fato funcionário no padrão celetista (CLT), que será indicado pelo empregador.

QUAL PERFIL O PERFIL IDEAL PARA ALGUÉM FAZER DA CIPA?

A grosso modo, podemos dizer que alguém para fazer parte da CIPA precisa ser proativo, gostar de trabalhar, gostar de desafios. A grande vantagem do designado é que ele é indicado pelo empregador, ou seja, podemos escolher! Isso não acontece entre os eleitos.

Escolhendo temos mais chances acertar e temos um Designado melhor preparado para atuar de fato.

DEVO PROTOCOLAR A DESIGNAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO?

Não é preciso. Depois das alterações da NR 5 que ocorreram em 2011 não é necessário protocolar nada da CIPA no Ministério do Trabalho (SRTE)

DEVO COMUNICAR AO SINDICATO?

Não é necessário. Somente é necessário enviar ao sindicato documento informando o início de processo eleitoral CIPA NR 5.38.1, e como nesse caso não tem processo eleitoral não tem comunicado.

O DESIGNADO DE CIPA TEM DIREITO A GARANTIA DE EMPREGO (ESTABILIDADE)?

Não tem. A garantida de emprego, a (estabilidade) é válida apenas para cipeiros eleitos pelos funcionários segundo a NR 5 item 5.8.

Já que ele é a CIPA da empresa, logicamente ele irá fazer o trabalho da CIPA. Só não poderá fazer reuniões ordinárias, pois é impossível fazer reunião sozinho.

TEMOS VÁRIAS EMPRESAS (CNPJ’s) NO MESMO AMBIENTE. POSSO FAZER REUNIÃO SOMENTE COM OS VÁRIOS DESIGNADOS QUE TEMOS?

A NR 5 nos itens 5.5 e 5.47. Aconselha a manter entrosamento entre CIPA’s que atuam no mesmo ambiente. Essa é uma estratégia muito interessante que com certeza contribuirá bastante para que as ações de segurança do trabalho da CIPA. Com essa integração é provável que as CIPA’s tenham mais força e mais possibilidade de sucesso.

Quais as atribuições do Designado da Cipa?

  • Ser a ponte entre os empregados e a direção da empresa, no tocante aos assuntos relacionados à prevenção de acidentes no trabalho;
  • Fazer inspeções na empresa: Verificando condições inseguras no trabalho (mobiliários, ferramentas, equipamentos, outros;

       Comunicar ao empregador, quaisquer fatos que possam indicar um possivel risco de acidente nas instalações;

  • Cuidar da documentação administrativa (Controles como: Fichas de EPI, Registros de Treinamento, Ordens de Serviço                etc, mantendo em dia estas documentações para uma possível vistoria por parte dos órgãos competentes.
  • Acionar a empresa que presta serviços de Consultoria, em casos de dúvidas entre outros.